INFORME DE 13 AGOSTO DE 2010 – ASIBAMA NACIONAL: NEGOCIAÇÕES REFERENTES AO CORTE DE PONTO DOS SERVIDORES
A fim de esclarecer o andamento das negociações sobre o corte de ponto da greve de 2010, informamos:
No dia 13 de julho, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, convocou os Presidentes das entidades representativas dos servidores da área ambiental federal, sediadas no DF, ASIBAMA NACIONAL, ASIBAMA-DF e ASSEMMA, para informar que, após negociação com o governo, o corte de ponto dos servidores MMA, Ibama, SFB e Instituto Chico Mendes, devido à participação na greve de 2010, seria suspenso a partir do pagamento do mês de julho e que os dias parados e não descontados seriam repostos por meio de compensação de horas de trabalho. Informou, também que o Secretário-Executivo do MMA, José Machado, conduziria o processo de negociação com base na compensação de horas de trabalho.
No dia 20 de julho, foi realizada reunião convocada pela Condsef, para discutir os dias parados em função da greve e trabalhar uma proposta de reposição. Estiveram presentes à reunião os representantes dos servidores da área ambiental federal, INEP, FNDE, INCRA e SPU.
Na ocasião o Secretário Geral da Condsef, Josemilton, relatou que em negociação com a referida Entidade, no dia 14 de julho, o governo informou que suspenderia os descontos a partir da folha de pagamento do mês de julho. Porém, conforme o ofício transmitido pela Confederação, “o governo suspendeu os descontos, mas aguarda um retorno da CONDSEF para iniciar as negociações sobre o corte de ponto”. Ainda segundo o relato do Josemilton, o Secretário Duvanier teria informado que a reposição era uma exigência do Ministério Público.
Os participantes da reunião, após debaterem a situação, decidiram que a Condsef deveria encaminhar um documento à SRH/MP, solicitando o agendamento de reunião que contaria com participação de dois representantes de cada setor para tratar do assunto, vez que em momento algum o governo acenou com a devolução dos dias já descontados, ignorando, inclusive, que as demandas represadas devido a esses dias já estão sendo executadas pelos servidores.
No dia 30 de julho, atendendo ao convite do Sindsep-DF, entidades representativas dos servidores se reuniram para tratar dos termos do ofício circular da Condsef n° 28/10, ou seja, a construção de proposta unitária para não desconto dos dias da greve e devolução, por parte do governo, dos valores descontados nos meses de abril, maio e junho de 2010.
A reunião foi iniciada com um breve relato sobre a situação enfrentada pelos servidores dos setores que deflagraram a greve. Em alguns órgãos, o corte no salário iniciou em abril e era previsto até o mês de dezembro. Foi consenso nesta reunião:
1) que a posição da SRH/MP coloca em risco o direito de greve dos servidores públicos, abrindo um perigoso precedente as suas lutas futuras, vez que, o desconto dos dias parados, como qualquer outra forma de sanção aplicada à categoria, em função da greve, é uma agressão a esse direito constitucional e legítimo conferido aos servidores em geral, ainda mais considerando, para os casos em apreço, o fato de nenhuma greve ter sido declarada ilegal ou abusiva pela Justiça;
2) que as greves realizadas pelos servidores do MMA, IBAMA, Instituto Chico Mendes, Serviço Florestal Brasileiro, SPU, INCRA, INEP e FNDE, invariavelmente, se deram em virtude do descumprimento, por parte do governo, de acordos firmados em exercícios anteriores ou mesmo impulsionadas pelas condições de precarização funcional em que se encontram esses Órgãos, a justificar assim, a legalidade e razão de ser desses movimentos paredistas;
4) que a Condsef deveria se articular com a CUT e recomendar a todas as suas entidades filiadas a organização de mobilizações, movimentos e pressões no sentido de levar o governo a rever toda e qualquer punição imposta aos servidores em virtude de sua participação em greves e impedir novas atitudes similares;
5) que a Condsef contataria a SRH/MP com objetivo de agendar reunião com a presença de representantes de todos os setores que realizaram greve no atual exercício, para discutir os dias parados, bem como a devolução dos valores já descontados em abril, maio e junho, tendo como referência ou base, para essa negociação, o exposto no Decreto n° 5.500/05, o qual determina a compensação sem prejuízo nas remunerações, por meio da adoção de um plano de reposição de trabalho, discutido no âmbito de cada Ministério, mediante ciência ao Ministério do Planejamento;
Dispõe sobre adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, a compensação das faltas ocorridas no presente exercício, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações.
§ 1o O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.594, de 2005)
§ 2o Será excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.
Art. 2o Os planos de reposição de trabalho acordados em cada órgão ou entidade serão encaminhados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para homologação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
As Entidades reiteraram que qualquer decisão que admitisse as condicionantes estabelecidas pela SRH/MP, nos termos citados no Ofício encaminhado pela Condsef, poderia não apenas caracterizar uma sucumbência aos atos abusivos e arbitrários da Administração, como também, o que é mais sério, validar quaisquer tendências que procuram restringir o efetivo exercício do direito de greve. Por outro lado, qualquer concordância com tais absurdos, poderia afetar o objeto das ações judiciais em curso, das Associações e dos Sindicatos, que se opõem à aplicação de sanções exorbitantes ao exercício do direito de greve, com o agravante de influenciar negativamente no juízo que vem se constituindo no âmbito do Judiciário, para quem as greves, até então, são consideradas legais e não abusivas.
Dando sequência aos encaminhamentos aprovados na reunião do dia 30 de julho, os representantes dos setores acima mencionados se reuniram com a Direção da CUT-DF no dia 10 de agosto. Na ocasião, ficou definido que a CUT-DF e a CUT Nacional encaminhariam documento ao Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no qual solicitariam o agendamento de reunião para tratar da devolução dos dias já descontados dos servidores, bem como a reposição dos dias parados, com base no Decreto nº 5.500/2005. Ressaltamos que o referido documento foi protocolado no Ministro do Planejamento ainda no dia 30.
No dia 12 de agosto, foi realizado o Ato Público, convocado pelo SINDSEP-DF, que contou com a participação da CUT-DF e das entidades representantivas dos servidores que estiveram em greve no ano de 2010. Durante a manifestação, representantes da CUT-DF foram até ao gabinete do Ministro Paulo Bernardo, com o intuito de solicitar que o Ministério do Planejamento recebesse uma comissão formada por representantes dos servidores presentes no ato.
O gabinete do Ministro chamou o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier, e a Secretária-Adjunta da SRH/MP, Nina, para receber a comissão. O Secretário Duvanier disse que somente a receberia se o Secretário-Geral da Condsef, Josemilton, ou o Diretor Sergio Ronaldo estivessem presentes. Como o Josemilton e o Sergio Ronaldo se encontravam fora de Brasília, o Secretário Duvanier se recusou a recebê-la, ignorando a presença de membros da Diretoria Executiva da Condsef, no ato. Assim, o Secretário Duvanier, agendou reunião no dia 17 de agosto, às 18h, para tratar do assunto, impondo, mais uma vez, que somente receberá a Condsef.
Essa postura do Secretário Duvanier causou um desconforto bastante grande a todos os servidores presentes, vez que a Consef é uma instituição formada por uma Diretoria legitimamente eleita, não cabendo a um Secretário de Estado definir qual diretor participará ou não de reunião para defender os interesses de seus filiados.
Diante desse lamentável episódio, as entidades se reuniram logo após a finalização do ato e decidiram por exigir da Condsef que na reunião do dia 17 estejam presentes um representante de cada setor, conforme acordo firmado com o Secretário-Geral Josemilton, na reunião ocorrida em 20 de julho.
Brasília, 13 de agosto de 2010
Jonas Moraes Corrêa
Presidente da ASIBAMA NACIONAL